O que é a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas?
A Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) é uma resposta social destinada a alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, para idosos, com os objetivos de lhes proporcionar serviços permanentes e adequados à sua problemática biopsicossocial, contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo, criar condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar e potenciar a integração social.
Como posso ser utente da ERPI?
Para ser utente da ERPI tem que fazer uma inscrição, junto da Assistente Social/ Diretora Técnica da Instituição, e aguardar a avaliação da sua situação segundo os critérios estabelecidos no regulamento interno da resposta social, que lhe podem ser comunicados presencialmente.
Que documentos tenho que levar para a inscrição?
Para a inscrição deve levar os seguintes documentos:
- a) Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade do utente e do representante;
- b) Cartão de Contribuinte do utente e do representante;
- c) Cartão do Sistema Nacional de Saúde do utente;
- d) Cartão da segurança Social do utente;
- e) Comprovativo atualizado da pensão auferida pelo utente.
O que pode acontecer se não apresentar os documentos todos na inscrição?
Poderá entrega-los posteriormente, contudo a ausência dos referidos documentos na ficha de inscrição poderá fazer com que esta não tenha validade no ato de admissão na resposta.
A instituição tem ainda autonomia para, caso o utente não apresente o comprovativo atualizado da pensão, praticar a mensalidade máxima, caso este venha a ser admitido.
A Instituição pode ter quantos utentes em ERPI?
A Instituição tem protocolo com o Instituto da Segurança Social para 48 utentes em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, sendo a capacidade atual da resposta de 53 utentes, cinco dos quais sem acordo.
Quais são os serviços de que posso usufruir em ERPI?
Podem ser contratualizados diversos serviços entre o utente e a Instituição, sendo estes à escolha do utente.
Os serviços a prestar poderão ser:
- a) Alojamento;
- b) Alimentação;
- c) Cuidados de higiene e conforto;
d)Cuidados médicos, de enfermagem e fisioterapia em grupo,
- e) Tratamento de roupa e espaços,
- f) Serviços de animação/ocupação e lazer;
- g) Apoio em deslocações ao exterior;
- h) Apoio/acompanhamento social;
- i) Vigilância 24 horas por dia.
Para além dos serviços referidos a Instituição tem outros serviços de que posso usufruir?
Para além dos serviços que são prestados a todos os utentes, a Instituição tem ao dispor destes sessões de fisioerapia de cariz individual, estando este serviço dependente da decisão do utente e/ou seu representante.
Qual é o valor mensal a pagar pelos serviços prestados?
A mensalidade praticada, aplicada com base na tabela de comparticipações em vigor na Instituição estabelecida pela Segurança Social, está dependente dos serviços contratualizados e dos rendimentos do utente.