Como posso ser utente do SAD?

Para ser utente do SAD tem que fazer uma inscrição, junto da Assistente Social/ Diretora Técnica da Instituição, e aguardar a avaliação da sua situação segundo os critérios estabelecidos no regulamento interno da resposta social, que lhe podem ser comunicados presencialmente.

 

Que documentos tenho que levar para a inscrição?

Para a inscrição deve levar os seguintes documentos:

  1. a) Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade do utente e do representante;
  2. b) Cartão de Contribuinte do utente e do representante;
  3. c) Cartão do Sistema Nacional de Saúde do utente;
  4. d) Cartão da segurança Social do utente;
  5. e) Comprovativo atualizado da pensão auferida pelo utente.

 

 O que pode acontecer se não apresentar os documentos todos na inscrição?

Poderá entrega-los posteriormente, contudo a ausência dos referidos documentos na ficha de inscrição poderá fazer com que esta não tenha validade no ato de admissão na resposta.

A instituição tem ainda autonomia para, caso o utente não apresente o comprovativo atualizado da pensão, praticar a mensalidade máxima, caso este venha a ser admitido.

 

A Instituição pode ter quantos utentes em SAD?

A Instituição tem protocolo com o Instituto da Segurança Social para 15 utentes em Serviço de Apoio Domiciliário.

 

Quais são os serviços de que posso usufruir em SAD?

Podem ser contratualizados diversos serviços entre o utente e a Instituição, sendo estes à escolha do utente.

Os serviços a prestar poderão ser:

  1. a) Cuidados de higiene e conforto pessoal;
  2. b) Arrumação e pequenas limpezas no domicílio estritamente necessárias;
  3. c) Confeção, transporte e distribuição de refeições;
  4. d) Vigilância de administração da medicação;
  5. e) Tratamento de roupas;
  6. f) Acompanhamento do utente ao exterior nas deslocações do mesmo (na impossibilidade de ser acompanhado pelo familiar/responsável);
  7. g) Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura e aquisição de bens;
  8. h) A orientação ou acompanhamento de pequenas modificações no domicílio que permitam mais segurança e conforto ao utente;
  9. i) Apoio em situações de emergência.

  

Quando são prestados os serviços do SAD?

O agendamento dos serviços prestados depende da tipologia destes. Os serviços são prestados de segunda a sexta-feira, à exceção da confeção, transporte e distribuição de refeições, que é efetuado todos os dias da semana.

 

Qual é o valor mensal a pagar pelos serviços prestados?

A mensalidade praticada, aplicada com base na tabela de comparticipações em vigor na Instituição estabelecida pela Segurança Social, está dependente dos serviços contratualizados e da pensão do utente.

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